Como usar o FGTS

A legislação permite que o trabalhador movimente o saldo de sua conta do FGTS para aquisição de moradia própria, desde que a operação seja financiável nas condições vigentes para o SFH. Até o mês de setembro foram realizados cerca de 700 mil saques no montante de R$ 4,7 bilhões na referida modalidade. O saque do FGTS também pode ser realizado para amortizar, liquidar ou pagar parte de prestações de financiamento imobiliário, desde que a operação tenha sido concedida no âmbito do SFH.

Além do valor limite de avaliação, recém alterado pelo BACEN, o trabalhador precisa observar outras exigências legais para movimentação de sua conta vinculada para aquisição de imóvel:

  • O Trabalhador deve contar com no mínimo 3 anos de trabalho sob o regime do Fundo de Garantia, consecutivos ou não;
  • O imóvel não pode ter sido objeto de aquisição com o FGTS há menos de três anos;
  • O imóvel deve estar localizado no município ou região metropolitana onde o comprador já resida ou exerça a atividade laboral principal;

O trabalhador não pode ter outro financiamento imobiliário do SFH em nenhuma região do país, nem ser proprietário de imóvel no município onde está adquirindo, nem na região metropolitana.